Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios , autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.
De acordo com a disponibilidade da caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão até o final do plano.
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
Por meio de Sorteios e Lances, realizadas nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio.Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
FONTE: ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios)
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